O Departamento de Famílias e Menores da Procuradoria-Geral da República (PGR), na Cidade de Maputo, determinou a proibição da exibição de conteúdos artísticos considerados inapropriados para menores de 18 anos durante festas infantis e eventos comemorativos, como o Dia da Criança, celebrado a 1 de Junho.
A medida foi comunicada oficialmente ao Instituto Nacional das Indústrias Culturais e Criativas (INICC) no passado dia 12 de março, exigindo uma atuação mais rigorosa na fiscalização e na autorização de apresentações artísticas destinadas a eventos com participação de crianças.
De acordo com o Departamento, tem-se verificado, nos últimos anos, a presença de artistas nacionais e internacionais em festas infantis, interpretando músicas e coreografias com conteúdos pornográficos ou promíscuos, inadequados para o público infantojuvenil.
A PGR alerta que tais práticas podem influenciar negativamente o desenvolvimento emocional, social e moral das crianças e adolescentes, comprometendo valores fundamentais durante a formação da sua identidade entre os 0 e os 18 anos.
A decisão visa proteger os direitos da criança e garantir que os espaços de celebração e lazer sejam adequados à sua faixa etária e ao seu bem-estar.